Porque o pará lidera a prática de trabalho análogo ao escravo ?
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Em primeiro lugar o trabalho análogo ao de escravo está previsto no artigo 149 do nosso código penal, onde o mesmo é caracterizado por: Trabalhos incompatíveis com a dignidade humana, a violação dos direitos etc. O Pará lidera nesse crime, devido ao número de fazendas que utilizam desse trabalho nos dias de hoje.
Lembrando que em uma concepção histórica, a transição para o trabalho assalariado se deu a partir do momento que a escravidão se tornou proibida no país e décadas a frente passaram a ser elaboradas as primeiras leis trabalhista.
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