Geografia, perguntado por geovana729662, 10 meses atrás

porque o estatuto do trabalhador rural foi tão importante

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Respondido por ASanaDoOriente
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o estatuto significou a extensão da legislação social ao trabalhador rural, fornecendo as bases para a organização sindical do campo brasileiro.

Respondido por josuesilva2004
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Resposta:

Olá!

  • O estudo das relações de trabalho rural é bastante polêmico e extenso, motivo pelo qual a presente pesquisa foca-se no estudo do trabalhador rural, buscando, de forma simples e concisa acordar os principais aspectos que rege esta modalidade de trabalhador.
  • O estatuto significou a extensão da legislação social ao trabalhador rural, fornecendo as bases para a organização sindical do campo brasileiro.
  1. Explicação:

Direitos individuais do trabalhador rural

  • Ao trabalhador rural aplica-se as mesmas normas previstas na CLT (Lei n.o 5.452/43), com diferenças em algumas regras, que com o aplicativo do art. 7º da CF/88, aproximou-se ainda mais com as demais classe de trabalhadores, com direitos diretamente na Constituição. São portanto, direitos comuns aos do trabalhadores urbanos, os direitos decorrentes da isonomia da Constituição federal[6]:
  1. a.    relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
  2. b. seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
  3. c.  fundo de garantia do tempo de serviço;
  4. d. salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
  5. e. piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
  6. f. irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  7. g. garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
  8. h.  13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
  9. i. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  10. j.   proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
  11. k.  participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
  12. l.  salário-família para os seus dependentes;
  13. m. duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  14. n.  jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
  15. o. repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  16. p. remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
  17. q. gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  18. r.  licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
  19. s.  licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
  20. t. proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
  21. u. aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;
  22. v.  redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  23. w.  adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
  24. x. aposentadoria;
  25. y.assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas;
  26. z. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
  27. aa. proteção em face da automação, na forma da lei;
  28. bb. seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
  29. cc.  ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de até 2 anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;
  30. dd. proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  31. ee. proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
  32. ff.    proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
  33. gg. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz;
  34. hh. igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
  • Os direitos específicos do trabalhador rural estão previstos na Lei n. 889/73, quais sejam[7]:

Nota-se que, além dos direitos iguais aos do trabalhador urbano, o trabalhador rural é privilegiando com direitos especiais regulamentado em lei especial.

Espero ter ajudado! Bons estudos!

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