Porque dizemos que o direito Bilateral, obrigatório é dotado de coercibilidade.
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Resposta:
Segundo os adeptos da primeira teoria, o Direito seria dotado sempre e invariavelmente de um elemento coercitivo, sem o qual não haveria Direito; para os da segunda, a coação seria elemento externo do Direito, o qual se distinguiria apenas pela possibilidade de interferência da força. ... O Direito é, pois, coercível.
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