porque ainda no Brasil não se respeita a diversidade cultural dos povos indígenas e pessoas de origem africana?
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No dia 13 de maio, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) lança um selo que será entregue aos municípios e estados que cumprirem a legislação e inserirem nos currículos escolares da educação básica o ensino da cultura e história afro-brasileiras, africanas e indígenas. A data é simbólica, já que em 13 de maio de 1888 foi assinada a Lei Áurea, que proibiu, ao menos na teoria, a escravidão no Brasil. O 13 de maio é também o Dia Nacional de Combate ao Racismo.
Atualmente, há leis que asseguram a obrigatoriedade do ensino da cultura e história afro-brasileiras, africanas e indígenas nas escolas. A lei 10.639 foi sancionada em 2003 e institui o ensino da cultura e história afro-brasileiras e africanas e a lei 11.645 complementa a lei 10.639 ao acrescentar o ensino da cultura e história indígenas. Ambas alteram a lei 9.394 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Para nortear o cumprimento da legislação, o Conselho Nacional de Educação aprovou em 2004 e o Ministério da Educação (MEC) homologou as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN's) para educação das relações étnico-raciais . Pelas diretrizes, o ensino deve ter três princípios: consciência política e histórica da diversidade; fortalecimento de identidades e de direitos; ações educativas de combate ao racismo e às discriminações. Os princípios se desdobram em diversas ações e posturas a serem tomadas pelos estabelecimentos de ensino.
A legislação não especifica se os temas relativos à história e cultura afro-brasileiras, africanas e indígenas devem formar uma disciplina à parte. "Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras", diz o parágrafo 2º da lei 11.645.
Com relação aos temas afro-brasileiros e africanos as DCN's especificam que: "O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a educação das relações étnico-raciais se desenvolverão no cotidiano das escolas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, como conteúdo de disciplinas, particularmente, Educação Artística, Literatura e História do Brasil, sem prejuízo das demais, em atividades curriculares ou não, trabalhos em salas de aula, nos laboratórios de ciências e de informática, na utilização de sala de leitura, biblioteca, brinquedoteca, áreas de recreação, quadra de esportes e outros ambientes escolares".
As diretrizes sugerem ainda, por exemplo, que no ensino da história afro-brasileira esteja compreendida a história dos quilombos; na história da África, as civilizações e organizações políticas pré-coloniais, como os reinos do Mali, do Congo e do Zimbabwe; e da cultura africana, as universidades africanas Timbuktu, Gao, Djene do século XVI, entre várias outras indicações.
Atualmente, há leis que asseguram a obrigatoriedade do ensino da cultura e história afro-brasileiras, africanas e indígenas nas escolas. A lei 10.639 foi sancionada em 2003 e institui o ensino da cultura e história afro-brasileiras e africanas e a lei 11.645 complementa a lei 10.639 ao acrescentar o ensino da cultura e história indígenas. Ambas alteram a lei 9.394 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Para nortear o cumprimento da legislação, o Conselho Nacional de Educação aprovou em 2004 e o Ministério da Educação (MEC) homologou as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN's) para educação das relações étnico-raciais . Pelas diretrizes, o ensino deve ter três princípios: consciência política e histórica da diversidade; fortalecimento de identidades e de direitos; ações educativas de combate ao racismo e às discriminações. Os princípios se desdobram em diversas ações e posturas a serem tomadas pelos estabelecimentos de ensino.
A legislação não especifica se os temas relativos à história e cultura afro-brasileiras, africanas e indígenas devem formar uma disciplina à parte. "Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras", diz o parágrafo 2º da lei 11.645.
Com relação aos temas afro-brasileiros e africanos as DCN's especificam que: "O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a educação das relações étnico-raciais se desenvolverão no cotidiano das escolas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, como conteúdo de disciplinas, particularmente, Educação Artística, Literatura e História do Brasil, sem prejuízo das demais, em atividades curriculares ou não, trabalhos em salas de aula, nos laboratórios de ciências e de informática, na utilização de sala de leitura, biblioteca, brinquedoteca, áreas de recreação, quadra de esportes e outros ambientes escolares".
As diretrizes sugerem ainda, por exemplo, que no ensino da história afro-brasileira esteja compreendida a história dos quilombos; na história da África, as civilizações e organizações políticas pré-coloniais, como os reinos do Mali, do Congo e do Zimbabwe; e da cultura africana, as universidades africanas Timbuktu, Gao, Djene do século XVI, entre várias outras indicações.
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