Porque a teoria de Pitágoras pode ser classificada como monista e dualista?
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A concepção monista, tem como sua baliza a defesa da existência de uma única ordem jurídica a qual engloba a ordem interna do estado e a ordem internacional; e essa concepção se subdivide em duas vertentes monismo com primazia de direito interno e monismo com primazia do direito internacional.
Para a teoria monista, há um único ordenamento, que pode ser o internacional – monismo internacionalista – ou o nacional – monismo nacionalista. A teoria monista com primado do Direito nacional, também conhecida como “monismo tradicional”, teve sua formulação com Georg Jellinek, que defendeu ser, o Direito Internacional, um direito interno que os Estados aplicam em sua vida internacional. A tese foi seguida por Wenzel, Zorn, Decencière-Ferrandière e Verdross, inicialmente, e sustentada por juristas soviéticos, como Korovin e Vychinski. A teoria monista tradicional, assim, acaba por negar a existência do Direito Internacional, reduzindo-o a uma parte do Direito nacional; e é pseudomonista, pois existem centenas de ordenamentos jurídicos nacionais. O monismo com primado do Direito Internacional foi desenvolvido principalmente pela Escola de Viena, por autores como KELSEN, Verdross e Kunz, mas foi defendido também pela escola realista francesa, de Duguit e Politis.
Para a teoria monista, há um único ordenamento, que pode ser o internacional – monismo internacionalista – ou o nacional – monismo nacionalista. A teoria monista com primado do Direito nacional, também conhecida como “monismo tradicional”, teve sua formulação com Georg Jellinek, que defendeu ser, o Direito Internacional, um direito interno que os Estados aplicam em sua vida internacional. A tese foi seguida por Wenzel, Zorn, Decencière-Ferrandière e Verdross, inicialmente, e sustentada por juristas soviéticos, como Korovin e Vychinski. A teoria monista tradicional, assim, acaba por negar a existência do Direito Internacional, reduzindo-o a uma parte do Direito nacional; e é pseudomonista, pois existem centenas de ordenamentos jurídicos nacionais. O monismo com primado do Direito Internacional foi desenvolvido principalmente pela Escola de Viena, por autores como KELSEN, Verdross e Kunz, mas foi defendido também pela escola realista francesa, de Duguit e Politis.
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