Filosofia, perguntado por ANINHADOIGV, 10 meses atrás

porque a liberdade pode ser considerada fascinante e ao mesmo tempo assustadora? Explique.

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Respondido por gabrielacassimiro
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O problema dos limites da liberdade de expressão, nas suas diversas dimensões, não perde sua relevância e atualidade em todo o Mundo e o Brasil não foge à regra. Aliás, muito pelo contrário, os últimos episódios envolvendo manifestações de boicote e o consequente fechamento de exposição de arte em Porto Alegre, a polêmica em torno da nudez explícita e disponível ao contato pelos frequentadores de Museu em São Paulo, assim como o procedimento tramitando no CNJ contra magistrados que publicamente se pronunciaram em ato coletivo (reunião e manifestação) contra o impeachment da (ex) Presidente Dilma Roussef não apenas ocuparam e seguem ocupando espaço em toda sorte de veículos de comunicação, como têm polarizado a opinião pública e publicada.

Mas se a questão ficasse restrita apenas ao embate das ideias no plano do contraditório comunicativo não se trataria de um real problema que merecesse tanta atenção, talvez nem mesmo uma modesta coluna na prestigiada ConJur. O problema, contudo, se verifica quando os debates — de modo preocupante e mesmo perigoso — acabam ensejando ou medidas oficiais de constitucionalidade altamente questionável ou manifestações ostensivamente hostis e de caráter ameaçador e silenciador da livre expressão do pensamento, da arte e mesmo da liberdade de crença.

Que limitações abusivas, públicas e/ou privadas, da liberdade de expressão implicam não apenas uma grave ameaça para os direitos fundamentais do ponto de vista individual e subjetivo, mas também para a ordem democrática e o pluralismo, dispensa aqui maiores comentários, pois (ao menos não de modo aberto) em geral não se nega que uma ampla liberdade de expressão é tanto pressuposto quanto garante da democracia e dos direitos fundamentais, bem como da própria dignidade da pessoa humana.

O problema em concreto é, portanto, identificar quais são as situações em que o manejo da liberdade de expressão por alguns pode configurar ameaça ou mesmo violação direta da liberdade de expressão de outros e mesmo uma ameaça para a democracia.

No caso brasileiro, onde se vivenciou longos períodos de autoritarismo, a Constituição Federal de 1988 surgiu com a promessa firme de não apenas reverter tal situação como assegurar, de modo forte e perene, as condições para uma democracia plural tanto na esfera política quanto na esfera social. Por tal razão, o catálogo constitucional dos direitos e garantias fundamentais não apenas previu diversos direitos que asseguram a liberdade de expressão em seus diversos planos (manifestação do pensamento, comunicação social, liberdade artística, liberdade de reunião, liberdade de ensino e pesquisa, liberdade de consciência e liberdade de expressão religiosa) como categoricamente estabeleceu garantias para o exercício de tais liberdades, em especial, a proibição absoluta de todo e qualquer tipo de censura.

Note-se, ainda, que a recente evolução no que diz com a jurisprudência do STF tem sido no sentido de reforçar a liberdade de expressão, como dão conta as decisões na ADPF 130, que considerou não recepcionada pela CF a antiga Lei de Imprensa, a decisão sobre a assim chamada Marcha da Maconhae a mais recente decisão sobre a ilegitimidade constitucional da exigência de autorização prévia para biografias.

Mas no que toca às hipóteses de eventual abuso no exercício da liberdade de expressão, como se verifica no discurso do ódio ou manifestações hostis a grupos ou determinadas formas de expressão de outras pessoas ou grupos, o STF não tem em geral sido mais provocado diretamente, de tal sorte que o mais importante paradigma segue sendo o famoso caso Ellwanger no qual se manteve condenação de editor e escritor de obra que negava o holocausto judeu praticado sob comando nazista na Europa durante a Segunda Grande Guerra Mundial.

Sem que se vá aqui aprofundar o tema, nem mesmo em relação aos episódios invocados no início desta coluna, o que se percebe é a necessidade de avançar no debate e estabelecer diretrizes mais atuais e consistentes na matéria.

No que diz com a livre expressão artística não deveriam pairar dúvidas sobre o fato elementar de que esta merece ampla proteção e que ressalvadas situações muito concretas que possam de modo inequívoco configurar um autêntico discurso do ódio, não cabe qualquer medida estatal interventiva como foi o caso do fechamento de exposição pelo Banco Santander em Porto Alegre apenas em virtude de manifestações fortes de grupos que incitavam ao boicote da exposição sob o argumento de que se tratava de obras de arte que traduziam manifestações de cunho “degenerado”, hostis à religiosidade, dentre outras razões.

Respondido por sibellenayara
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Resposta:

por que nem todos sabem aproveitar a liberdade

Explicação:

é como você está estar na cadeia aí é souto aí você tá livre e fazer coisa errada é só querer voutar pra cadeia de novo entendeu

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