porque a cirurgia de mudança de sexo não constitui crime de mutilação
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A cirurgia de mudança de sexo não constitui o crime de mutilação tipificado no artigo 129 §2o inciso III do Código Penal pois o fim da cirurgia é terapêutico.
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A cirurgia de mudança de sexo não constitui o crime de mutilação tipificado no artigo 129 §2o inciso III do Código Penal pois o fim da cirurgia é terapêutico.
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espero ter ajudado boa sorte
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