Por sugestão da empresa, a jornada de trabalho de determinado trabalhador foi alterada, passando este a cumprir 9 horas em 4 dias da semana e 8 horas em um dia, sempre com uma hora de intervalo para refeição e duas folgas semanais. Nessa situação, embora formalizada a alteração contratual sem a participação do sindicato profissional, o ajuste firmado é válido? O empregado terá do direito à percepção de 4 horas extras semanais?
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Resposta:
muito faço o 13l2 Boa a sim que faz
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