Por seis votos a um, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato e tornou inelegível um deputado estadual eleito pelo Paraná, em 2018, por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação. Muito se discutiu sobre a liberdade de expressão no caso narrado, para John Stuart Mill, pai do liberalismo ético, que em sua teoria esclareceu que “a única finalidade para a qual a espécie humana está justificada, de modo individual, a interferir na liberdade de ação de algum de seus membros é a autoproteção” (MILL, 2002b, p. 385). Se a ação a ser realizada pelo indivíduo não fizer dano aos outros, nenhum poder pode, legitimamente, ser utilizado contra a vontade deste indivíduo, pois se assim o fizesse, estaria ferindo a sua liberdade de escolha, no entanto, isto não afasta a possibilidade de as pessoas demonstrarem a este indivíduo, o porquê, deve ou não realizar este ou aquele ato.
Elaborado pelo professor, 2022.
Com base no pensamento de John Stuart Mill analise a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral no caso acima narrado e discorra se o Deputado poderia ou não se utilizar da liberdade de expressão para justificar suas ações?
Soluções para a tarefa
A decisão proferida pelo TSE no caso de cassação do deputado estadual em razão da divulgação de notícias falsas sobre sistema eletrônico de votação está de acordo com a concepção de John Stuart Mill que de uma ação individual não pode ser adotada de forma a deliberadamente prejudicar outrem. O deputado estadual goza de imunidade parlamentar material, em razão de palavras, opiniões e votos emitidos no exercício do mandato (artigo 53 CF), porém tal liberdade de expressão está condicionada ao exercício de sua função parlamentar, para garantir a livre discussão de ideias no âmbito legislativo. Ou seja, o discurso parlamentar não pode ser usado com a finalidade de propagação de informações falsas ou que possam induzir terceiros a erros, notadamente para atingir a própria confiabilidade no funcionamento das instituições públicas e no mecanismo de escolha desses representantes (votação).
Ideias defendidas por John Stuart Mill
- Soberania do indivíduo sobre sua própria mente e corpo;
- Atitude deve ser tomada levando em conta o máximo bem possível para o maior número de pessoas possível;
- A liberdade individual significa que cada um pode escolher como agir, ainda que sofra consequências negativas;
- A liberdade individual não autoriza adotar ações que prejudiquem outras pessoas.
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