Por se tratar de um Procedimento Especial, a Falência possui uma sistemática diferenciada em se tratando de recursos.
Sobre os Recursos na fase Pré-Falimentar, marque a alternativa CORRETA:
Escolha uma:
a. Da decisão que concede a Recuperação Judicial arguida no prazo de contestação, cabe recurso de Apelação.
b. Da decisão que julgar procedente o pedido declaratório de falência, cabe Apelação, no prazo de 15 dias.
c. Da decisão que julgar procedente o pedido declaratório de falência, cabe Agravo de Instrumento, no prazo de 10 dias.
d. Da decisão que julgar procedente o pedido declaratório de falência, cabe Agravo de Instrumento, no prazo de 15 dias.
e. Da decisão que julgar improcedente o pedido declaratório de falência, cabe Apelação, no prazo de 10 dias.
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Olá!
Consta no artigo 100 da Lei de Regência:
Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
Sobre os recursos: quando a sentença decreta a falência cabe agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias. Quando a sentença é denegatória da falência, o recurso cabível é o de apelação, interposto no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim entende-se que caberá recurso de agravo no prazo de 10 dias.
RESPOSTA:
c. Da decisão que julgar procedente o pedido declaratório de falência, cabe Agravo de Instrumento, no prazo de 10 dias.
Bons estudos!
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Resposta:
Da decisão que julgar procedente o pedido declaratório de falência, cabe Agravo de Instrumento, no prazo de 15 dias. (CORRIGIDO PELO AVA)
Explicação:
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