Por que se fala tanto em reforma tributária no Brasil? Quais os critérios previstos nas regulamentações fiscais que permitem a isenção de impostos?
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Resposta:
No Brasil há muito tempo se discute a necessidade de uma reforma tributária, visando simplificar, reduzir e alterar o sistema tributário, e buscando principalmente o desenvolvimento econômico e incentivo à criação de novas empresas bem como manutenção das já existentes.
O país possui uma das maiores cargas tributárias do mundo e também milhares de normas tributárias que mudam de forma constante, o que torna o país inseguro para investimentos e planejamentos.
Há tempo se discute uma simplificação do Sistema Tributário, visando não só um equilíbrio na carga fiscal, mas também uma desburocratização do nosso ordenamento tributário, unificando, desta maneira, normas e trazendo mais segurança jurídica aos contribuintes.
A isenção tributária consiste na dispensa legal do pagamento de um tributo que é devido. Ela não é considerada como uma causa de não incidência tributária, uma vez que, mesmo com a aplicação da isenção, os fatos geradores continuam acontecendo e gerando obrigações.
É a isenção um caso de exclusão ou, melhor dizendo, de dispensa do crédito tributário (artigo 175, inciso I, do Código Tributário Nacional -CTN).
Tem direito à isenção tributária As empresas e pessoas físicas são destinatárias da isenção tributária. No primeiro caso, se trata de um incentivo fiscal que é concedido pelo governo como forma de estimular o desenvolvimento do empreendimento.
Exemplos de isenção tributária e os destinatários que têm o direito legal de receber esse benefício:
Compra de carro sem impostos: Os indivíduos autistas ou que apresentam deficiência visual, mental e física severa ou profunda estão isentos do pagamento de tributos que incidem sobre o carro zero, como IPI e IOF.
Isenção do Imposto de Renda: Alguns indivíduos podem requerer a dispensa do pagamento do IR. Estão incluídas nessa hipótese as pessoas que apresentam quadro clínico de cegueira, cardiopatia, AIDS, alienação mental, mal de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, tuberculose, neoplasia maligna e outras doenças.
Dispensa do pagamento de ICMS: Pessoas com quadros de deficiência auditiva, física, visual ou mental, e autistas, têm o direito de pedir a isenção do pagamento do imposto estadual ICMS para a compra de veículos. O pedido será aceito desde que a isenção já tenha sido concedida pela Receita Federal. No entanto, é necessário que o valor do automóvel não ultrapasse R$ 70 mil.
Isenção ou desconto no IPVA: A Receita pode oferecer descontos e isenção no pagamento do IPVA para taxistas, autistas e portadores de deficiência grave.
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