Por que podemos dizer que o ensino do direito constitui um dos aspectos originais da educação romana?
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Resposta:
O ensino do direito Era, com efeito, a grande originalidade do ensino latino oferecer à ambição dos jovens a carreira jurídica. É este o único ponto em que deixamos de notar o tão perfeito paralelismo existente em tudo o mais entre as escolas gregas e latinas: deixando para os gregos a filosofia e (pelo menos durante muito tempo) a medicina, os romanos criaram com suas escolas de direito um tipo de ensino superior original. É frequente considerar o direito como a grande criação do gênio romano: de fato, ele representa a aparição de uma nova forma de cultura, de um tipo de espírito que o mundo grego não havia de modo algum pressentido. É um tipo original o iures prudens : o homem que conhece o direito, que sabe a fundo as leis, os costumes, as regras processuais, o repertório da “jurisprudência”, conjunto dos precedentes a que em determinados casos se pode referir para invocar a autoridade da analogia, da tradição; o homem também que “diz” o direito, que sabe pôr em execução, em um determinado caso, este vasto conhecimento, todos os recursos que lhe fornecem sua erudição e sua memória, que individualiza o caso, sabe propor a elegante solução que triunfa sobre a obscuridade da causa e a ambiguidade da lei.
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