História, perguntado por luizflamengo554, 8 meses atrás

Por que os brasileiros desejavam liberdade de imprensa? ​

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Respondido por lucasfortinite2020
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Resposta:

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A liberdade de expressão é garantida pela Constituição de 1988, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Enquanto o inciso IV é mais amplo e trata da livre manifestação do pensamento, o inciso IX foca na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

O QUE DIZ O INCISO IX? ?

O que se lê no inciso IX do artigo 5º é o seguinte:

“IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”

A partir do enunciado, podemos concluir que, no Brasil, todos têm o direito de expressar suas ideias, opiniões e sentimentos das mais variadas formas, sem que essa expressão seja submetida a um controle prévio, por censura ou licença.  

O HISTÓRICO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO BRASIL ATÉ A CONSTITUIÇÃO DE 1988

No Brasil colonial não se cogitava dessa liberdade, devido à opressão e controle exercidos por Portugal. Naquela época, a difusão de novas ideias políticas no Brasil não era desejada.  

A Constituição de 1824 consagrou a liberdade de expressão e de imprensa, vedando a censura. No entanto, no período em que vigorou, a efetividade dessas liberdades deixou bastante a desejar. Lideranças locais exerciam censura para calar principalmente os seus críticos. Houve graves episódios de violação à liberdade de expressão durante o 1º Reinado e o período da Regência, mas no 2º Reinado, o respeito à liberdade de expressão ganhou força.

Em nossa primeira Constituição republicana, de 1891, essas liberdades foram mantidas, vedando-se o anonimato, mas ainda havia diversos casos de censura e de perseguição a adversários políticos.  

Na Constituição de 1934 foi mantida a garantia da liberdade de expressão e a proibição do anonimato, mas eram censurados os “espetáculos e diversões públicas” e proibida a “propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem econômica e social”.

A Constituição de 1937 manteve nominalmente a liberdade de expressão, mas instituiu a censura prévia “da imprensa, do teatro, do cinematógrafo, da radiodifusão, facultando à autoridade competente proibir a circulação, a difusão ou a representação”. Nessa época, os críticos do governo foram implacavelmente perseguidos por suas ideias e foi criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), que exerceu ferrenhamente a censura dos meios de comunicação.  

A Constituição de 1946 consagrou mais uma vez a liberdade de expressão e proibiu a censura, “salvo quanto a espetáculos e diversões públicas”. Essa Constituição vedou, ainda, o anonimato e proibiu a “propaganda de guerra, de processos violentos para subverter a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classe”.

Em 1964, o golpe militar abalou profundamente o regime constitucional de proteção das liberdades públicas, instaurando a prática de perseguição a quem fosse contrário ao regime. O Ato Institucional nº 2 modificou a redação da Constituição, para restringir a liberdade de expressão das propagandas que “subvertessem a ordem”.

A censura foi institucionalizada, tornando-se uma das marcas mais fortes da ditadura militar no Brasil. A imprensa inteira estava submetida a ela, assim como artistas, compositores e escritores, por exemplo. Foram criados vários órgãos para fazer o controle prévio das informações que seriam divulgadas, como o Serviço Nacional de Informações (SNI) e o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS). A Lei de Imprensa, promulgada em 1967, previa severas punições aos meios de comunicação e jornalistas que não respeitassem as regras estabelecidas pela censura.  

 

Explicação:

Respondido por Giulia2510
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Resposta:

Para poder denunciar irregularidades e injustiças, buscando  oque   nem sempre está às claras e, para isso, precisará investigar, com  liberdade, sem   contrariar interesses, seja de pessoas importantes, de empresas poderosas ou de governantes.

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