Por que o IPI não deve ser contabilizado como Deduções da Receita Bruta?
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Resposta:
De acordo com a legislação do imposto de Renda, na receita Bruta de vendas não deve ser incluído o valor do IPI.
Desse modo, em virtude da conveniência de adotar procedimentos contábeis que facilitem a demonstração de valores que devam produzir efeitos fiscais,a prática e não regiostrar o IPI em conta de Resultado, sendo as vendas contabilizadas a débito de conta Ativo Circulante (caixa/bancos ou clientes), tendo como contra partida:
a) a conta de receita de vendas, pelo valor líquido da operação, ou seja, sem IPI incidente.
b) a conta IPI arecolher (no Passivo Circulante),pelo valor do imposto debitado.
Por exemplo: Uma venda de mercadorias por 6.000,00,mais 10% do IPI seria contabilizado da seguinte forma:
D - Caixa/Banco conta Movimento ou clientes (AC) R$ 6.600,00
C - Receita de vendas (CR)------------------------------R$ 6.000,00
C - IPI. á Recolher (PC)----------------------------------------R$ 600.00
Explicação: