Por que o Ensino Religioso era conhecido antigamente como “aula de religião
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O Ensino Religioso é um componente curricular previsto na Constituição Federal de 1988 e legislação posterior – teoricamente facultativo e livre de proselitismo religioso – oferecido obrigatoriamente nas escolas públicas, em dissonância clara com a laicidade do Estado, contendo dois princípios claros: a) caráter facultativo; b) respeito à diversidade religiosa.
Educação religiosa no ensino público - relações com a laicidade estatal
De acordo com a Constituição brasileira de 1988, o Brasil não pode promover ou defender doutrinas de qualquer religião, por ser um Estado Laico.[4] Apesar disso, a Igreja Católica demonstra interesse no ensino religioso nas escolas públicas.[carece de fontes] Admitindo-se que o Brasil, pelo seu laicismo, não pode ensinar dogmas ou doutrinas religiosas, não podendo prejudicá-las ou privilegiá-las, a constituição federal determina que dogmas não devem ser ensinados; alguns críticos afirmam que não devem ser ensinados especialmente para crianças, vez que dogmas não representam necessariamente a realidade e impedem questionamentos, por não terem compromisso com a realidade.