por que não é permitido o recebimento conjunto da aposentadoria e auxilio doença para uma mesma pessoal? Explique
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Resposta:
A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença.
Agora eu irei elucidar o que é aposentadoria e o que é auxílio-doença perante o ordenamento jurídico.
O que é a aposentadoria?
Sabe-se que a aposentadoria é o direito concedido por tempo de trabalho, ou ainda por motivos comprovados, onde o empregado ou o contribuinte individual (autônomo) teve de se afastar do serviço, sem ter condições de voltar para suas funções normais.
Existem vários tipos de aposentadoria e cada uma é orientada pela condição do trabalhador. Assim, realmente é preciso ter o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, de modo que ele possa fornecer a orientação e informações precisa com base em cada caso, sendo uma ajuda indispensável.
Algo bem interessante no contexto de aposentadoria por invalidez, a liberação de seguros por invalidez e a quitação de financiamentos imobiliários é que eles podem ser obtidos com mais facilidade.
O que é um auxílio doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que garante um amparo financeiro a todo contribuinte que, de alguma forma, teve suas funções prejudicadas e isso exigiu que, por medida de saúde e segurança do próprio colaborador, ele fosse afastado do trabalho.
Assim, pode envolver uma doença ou acidente ocorrido no trabalho.
Para ter direito a esse tipo de benefício é preciso que o colaborador comprove, através de documentos e perícia, que sua condição, de fato, o impede de desempenhar suas funções.
Ou seja, pelo entendimento jurídico, o auxílio-doença está relacionado ao aspecto meramente de impossibilidade para trabalhar por período temporário.
A aposentadoria por sua vez, é em tese, o rompimento definitivo no que tange ao exercício laborativo.
Há chances de tornar o auxílio-doença em aposentadoria?
Sim.
Isso ocorre porque o INSS exige que, de tempos em tempos, o segurado empregado ou o contribuinte individual realize novos exames e perícia, a fim de constatar que, de fato, sua saúde ainda continua requerendo cuidados.
Dessa forma, o entendimento que prosperou foi que a aposentadoria estaria já contemplando o direito de se receber um valor suficiente para atender suas necessidades, incluindo a de preservar sua saúde.
Porém, o direito é uma ciência repleta de exceções, então essa uqestão é uma regra, mas não significa que em nenhuma hipótese o aposentado não poderá cumular tal recebimento de aposentadoria com o auxílio-doença.
O participante patrocinado ou autopatrocinado que é aposentado pelo INSS também pode requerer o auxílio-doença.
No entanto, é preciso que ele não tenha cumprido as carências para a aposentadoria no Serpros e que seja elegível para receber o benefício, que é proporcionado pelas contribuições de Risco. Este benefício é concedido desde abril de 2013.
Portanto, você tem direito ao auxílio se for aposentado pelo INSS e:
Possuir menos de 55 anos e tenha completado mais de 5 anos de contribuição;
Nesse caso, o benefício será pago até completar 55 anos de idade.
Possuir mais de 55 anos e ainda não tenha completado os cinco anos de contribuição;
Nesse caso, o benefício será pago até completar os 5 anos de contribuição para o plano.
Possuir menos de 55 anos e não tenha completado os cinco anos de contribuição.
Neste caso, o benefício será pago até completar as condições para a aposentadoria (o que for maior entre a idade e o tempo de contribuição para o plano).
Como requerer:
Participante Ativo: deverá comunicar a sua situação ao Órgão Local de Gestão de Pessoas do Serpro, fornecendo o documento de comprovação de afastamento das atividades laborais no Serpro, contendo o período de afastamento e a data para realização de nova avaliação, ratificado pelo médico do trabalho reconhecido pela Administradora. O OLGP, por sua vez, se encarregará de enviar os dados ao Serpros.
Participante Autopatrocinado: deverá preencher e encaminhar ao Serpros o requerimento em modelo próprio do Serpros (Site do Serpros: Área Restrita >> Requerimentos >> Benefícios), junto com documento de comprovação de afastamento das atividades laborais.
Importante ressaltar:
Conforme artigo 68 do regulamento do PS-II, é elegível a Auxílio-Doença no Serpros o participante ativo ou patrocinado deste plano que “cumulativamente: cumpre carência de 12 (doze) meses de Tempo de Contribuição ao Plano; detém benefício de auxílio-doença junto à Previdência Social; a moléstia não seja preexistente à inscrição no PS-II.”