Por que existem essas divisões dos documentos?
Leis municipais, federais,constituição e direitos humanos.?
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Primeiro é preciso que seja esclarecido de que a Constituição Federal se trata da lei suprema e supralegal do Estado Federativo. É simples explicação: por se tratar da lei maior, todas a leis derivam da mesma e são subordinadas a ela. Estados-membros, Municípios e Distrito Federal possuem suas constituições e leis orgânicas mas estas devem estar em sintonia com as normas estabelecidas na Constituição.
A pergunta sobre o respeito a declaração universal dos direitos humanos me parece um tanto quanto inespecífica, visto que numa sociedade, os indivíduos devem obter direitos básicos propícios ao seu bem-estar.
A divisão desses "documentos" se dá justamente pela natureza federativa do Estado, dada autonomia aos entes,é preciso que haja regulação e ordem no ambiente dos mesmos.
A pergunta sobre o respeito a declaração universal dos direitos humanos me parece um tanto quanto inespecífica, visto que numa sociedade, os indivíduos devem obter direitos básicos propícios ao seu bem-estar.
A divisão desses "documentos" se dá justamente pela natureza federativa do Estado, dada autonomia aos entes,é preciso que haja regulação e ordem no ambiente dos mesmos.
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em geral todas estas leis caracterizam-se por serem positivistas e em um âmbito racionalista e objetivista a existência destas não faz nem sentido, já que todas são criadas pelos Estado. mas a real diferença é que a confirmação caracteriza-se por ser "maior" lei do Estado onde todas as outras leis produzidas devem seguir as leis contidas na constituição,( o que não faz sentido nenhum já que a constituição pode ser mudada) assim uma cidade como Porto Alegre pode legalizar leis contidas no mesmo âmbito da constituição mas nunca a contrariando.
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