Por que dizemos que o Direito Administrativo é ramo do direito público
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Segundo Di Pietro (2002, p 52) o direito administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
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