Por que a Constituição de 1946 é considerada um avanço para a época
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A Constituição de 1946, foi a quinta constituição brasileira, sua quarta republicana e terceira de caráter republicano-democrático, promulgada após a queda do Estado Novo em 1945. Um texto redemocratizador, a Carta de 1946 espelhava a derrocada dos regimes totalitários na Europa e o retorno, ainda que tênue, dos valores liberais no mundo. De certo modo, ela tratou de restabelecer os valores democráticos e republicanos da Constituição de 1934, como a liberdades de expressão e as eleições diretas para os principais cargos do Executivo e Legislativo, e de instituir alguns novos preceitos, como a ampliação do voto feminino para todas as mulheres e a inviolabilidade dos sigilos postais.
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