Química, perguntado por dudasf1510, 6 meses atrás

Por que a aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração? explique​

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Respondido por sarahvitoriaaguiar
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Resposta:

No Estado Democrático brasileiro, a lei representa o principal instrumento de expressão do Direito, pois ela emana de procedimento realizado em órgão constitucionalmente competente para representar a vontade dos cidadãos. Em que pese a ideia dominante no Brasil que a atividade parlamentar deve ser medida pela quantidade de leis produzidas pelas Casas Legislativas, a experiência estrangeira demonstra a relevância primordial que deve ser dada à qualidade da legislação, em especial, a repercussão efetiva de seus comandos na sociedade e os critérios de sua elaboração. Com base nessas premissas, busca-se analisar de forma crítica três casos brasileiros afetos a áreas de atuação do Ministério Público.

Sumário: 1. A importância do processo legislativo no Estado de Direito; 2. Da qualidade da legislação; 2.1. A experiência dos estudos legislativos no Direito holandês em matéria de qualidade das leis; 2.2. A experiência alemã na elaboração participativa do projeto de lei e busca de sistematicidade e coerência da legislação civil (sucedâneos de qualidade); 3. Análise de três casos de vícios de qualidade da legislação brasileira em áreas de atuação do Ministério Público; 3.1. O interrogatório por videoconferência e "legislação sob condição impossível"; 3.2. A Lei de Transplantes e o impacto legislativo contrário do pretendido; 3.3. A falta de efetividade do ECA e a falsa solução com a redução da maioridade penal; 4. Conclusões; 5. Referências bibliográficas.

Palavras-chave: Estado de Direito; Leis; Efetividade; Qualidade da legislação; Atuação do Ministério Público; Legística.

1. A importância do processo legislativo no Estado de Direito

De acordo com o artigo 1º da Constituição de 1988, a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. Essa singela previsão inaugural do Texto Maior traz ínsita ideia profundamente arraigada no pensamento ocidental que é "a primazia do justo sobre os próprios comandos do legislador, as leis".

A lei na teoria do Estado e do Direito antecede a ideia de Poder Legislativo. Do período pré-socrático até Aristóteles, a ideia de lei era ligada ao seu sentido material: "as leis verdadeiras são as leis boas e justas dadas no sentido do bem comum".  Esse significado da lei a acompanharia ao longo da história. De acordo com São Tomás de Aquino, a "lei é uma ordenação racional, dirigida no sentido do bem comum e tornada pública por aquele que está encarregado de zelar pela comunidade".

Desse período histórico se extraiu a dimensão material da lei na medida em que ela seria a expressão do justo e do racional e a de sua dimensão universal, porque ela se dirigia ao bem comum, de tal modo que levou Ulpiano a escrever que "Jura nun in singulas personas, sed generaliter constituuntur".

Posteriormente, Hobbes criou o conceito voluntarista e positivo da lei, abandonando a ideia de que a lei seria fruto da razão. Para ele a lei propriamente dita é aquela que emana da palavra de quem, por direito, tem comando sobre o povo. Logo a lei seria expressão de vontade e ordem e não razão e justiça.

Com John Locke surge a lei como instrumental típico do liberalismo. "A lei geral e abstracta é entendida como a protecção da liberdade e propriedade dos cidadãos ante o arbítrio do soberano."Complementando essa noção, Montesquieu traça a teoria da separação dos poderes, remetendo as leis gerais ao Poder Legislativo e as ordens individuais e concretas ao Poder Executivo.

Caberá a Rousseau considerar a lei como instrumento de atuação da igualdade política. A lei é geral porque é a expressão da vontade do povo e ainda porque prescreve seus comandos não a um determinado caso ou a determinada pessoa, mas a todos os indivíduos. Assim, a lei é geral na sua formação e na sua aplicação.

Explicação:

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