Direito, perguntado por introdznhd, 10 meses atrás

Por qual
motivo as testemunhas de Jeová não podem ser submetidas a transfussão de
sangue sem consentimento e os suspeitos de coronavírus serão submetidos a
exames e tratamentos médicos compulsórios?

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Respondido por taynaraissa97
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Resposta:

As testemunhas de Jeová não podem ser submetidas a transfusão de sangue de forma compulsória por meio dos incisos 2 e 3 da Constituição Federal.

art. 5

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à Liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

Mas, eles podem de forma compulsória realizar exames para o diagnóstico do COVID-19 por se tratar de um interesse da coletividade salvo no art° 2 Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99, que fala o seguinte:

art. 2

A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I - Atuação conforme a lei e o Direito;

II - Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III - Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

Explicação:

Em resumo, o fato da transfusão de sangue ser a nível individual a CF deixa a salvo o direito do indivíduo, mas quando de trata de assuntos de interesse coletivo, o direito da coletividade se sobrepõe a do ser individualizado já que é dever do Estado proteger a coletividade.

Espero ter ajudado.

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