por quais razões o Estado deve ser liberal ou social?
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Resposta:
QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO ANDRÉ RAMOS TAVARES:
Constituição liberal: possui apenas direitos individuais ou de 1a dimensão (ex: vida, liberdade, propriedade). O Estado tem o dever principal de não fazer. Ex: CF-1824, CF-1891.
Constituição social: além de direitos individuais, prevê direitos sociais ou de 2a dimensão (ex: saúde, educação, moradia, alimentação). O Estado tem o dever principal de fazer. Ex: CF-1934, CF-1946, CF-1967, CF-1988.
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