Por muito tempo a direção escolar se configurou como administração, no sentido de que seria a responsável pelas tarefas de planejamento, organização, direção, coordenação e controle na rotina escolar. Contudo, ultimamente as teorias da administração se mostram insuficientes para dar conta dos contextos empresariais que demandam algo além dessas tarefas. Nesse sentido, ganha corpo o conceito de gestão que incorpora certa dose de filosofia e política. Na escola, especificamente, o perfil de formador demandado pela natureza da instituição alavanca o conceito de gestão como mais adequado ao contexto. O conceito de autoridade, basilar em administração, também se enfraqueceu com o tempo e, principalmente no contexto da escola pública, em que o tom se dá pela gestão participativa. As teorias de administração, por sua vez, que apontam o administrador ou o líder como o principal responsável pelo êxito das ações dos liderados, não encontra eco na gestão, que destaca colegiados, decisões coletivas, consenso. Nesse sentido, a gestão se apresenta como conceito mais abrangente que administração, pois tem como foco conduzir o grupo ao alcance de objetivos institucionais (TOLEDO, 2016, p. 66). TOLEDO, Margot de. Direito educacional. São Paulo, SP: Cengage, 2016. Texto 02 A gestão das escolas, principalmente de escolas públicas, tornou-se foco de discussões em diversos congressos e simpósios por apresentar grande importância como um dos mecanismos de melhoria da qualidade e desenvolvimento da educação. Compreende-se que o ensino oferecido nas escolas se apresenta como sendo o principal meio capaz de impulsionar a transformação da atual sociedade em que vivemos, com desigualdade e problemas sociais. Entende-se que o diretor escolar enfrenta no seu cotidiano complexidades que exigem atitudes específicas na sua atuação. Para Libâneo (2013) a gestão da escola é uma tarefa administrativa, e pensar na gestão desse espaço remete-nos a muitos desafios pois, a organização e a gestão escolar são dimensões que estão profundamente articuladas, já que a escola não é uma soma de partes, mas um todo interligado que busca articular as orientações dos poderes públicos e o pensar pedagógico à sua prática do dia-a-dia, mediada pelo conhecimento da realidade e pela participação de todos os atores envolvidos no processo educativo. VIEIRA, A. E. R.; BUSSOLOTTI, J. M. Gestão Escolar. Interação - Revista de Ensino, Pesquisa e Extensão, v. 20, n. 1, p. 45 - 70, 11 mar. 2019. Considerando o material didático e o Texto 01 e 02, responda cada aos questionamentos: 1- Qual a importância da Legislação voltada para Gestão Escolar no processo organizacional da escola? (máximo 10 linhas) 2- Considerando a Constituição Federal de 1988 e LDBEN 9.394/96 quais leis fundamentam a Gestão Escolar Democrática no ensino público? (máximo 10 linhas) 3-Após formado, você poderá atuar na gestão de escolas. Considerando a Gestão Escolar Democrática, você em seu exercício da profissão desenvolveria quais ações para se enquadrar dentro desta proposta democrática? Justifique sua resposta. (máximo 10 linhas) (máximo 10 linhas)
Soluções para a tarefa
Resposta
1 - A importância da legislação voltada para a Gestão Escolar no processo organizacional da escola representa-se pelo estabelecimento de parâmetros objetivos na condução dos processos educacionais, de modo a garantir que esses sigam nossas premissas bases como Estado Social e Democrático.
Nesse sentido, destaca-se principalmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que como o próprio nome denota, direciona a educação nacional, estabelecendo o ideal de uma educação integrada, plural e participativa fundada em princípios que coadunam com os valores constitucionais, especialmente o princípio da gestão de democrática do ensino (vide art.3º, inciso III; art.14 e art.56).
2- Além da própria Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, fundamentam a gestão escolar democrática no ensino público os planos nacionais de educação (geralmente com vigência de 10 anos), bem como as legislações específicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Atualmente, a Lei nº. 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação - PNE em vigência, estabelece a "promoção do princípio da gestão democrática da educação pública" como diretriz do PNE (vide art.2, inciso VI); bem como, dentre demais disposições pertinentes, estabelece que, quanto a legislação dos Estados, DF e Municípios, esses "deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação [...]" (vide art.9º).
3- [resposta pessoal] Dentre as ações que gostaria de desenvolver, caso eu fosse a profissional competente para tanto, seria a composição de Conselho Escolar participativo, com representação de todos os segmentos da comunidade escolar, desde professores e funcionários a alunos, familiares e a comunidade interessada.
Mas deixo ainda outras sugestões: Projeto Político Pedagógico coletivo e participativo; projeto para a fiscalização da verba escolar de forma coletiva; e proposta de avaliação integrada dos profissionais da educação.
Espero ter ajudado, bons estudos!