História, perguntado por karinhonorato, 11 meses atrás

Por meio da Lei 10.436, de 24 abril de 2002, no Art. 1°, é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Retome os estudos no que se refere a cultura surda, história da educação dos surdos e da Lei 10.436/02 da disciplina LIBRAS. Por meio dessas temáticas, responde as seguintes perguntas: 1 – Por que é tão importante essa Lei para a comunidade surda? 2 – Qual a importância do sistema linguístico de natureza visual- motora? 3 – Construa a definição da pessoa surda.

Soluções para a tarefa

Respondido por naueick
2

Resposta:

Explicação:

A pessoa surda, através da Língua de Sinais, pode desenvolver integralmente todas as suas possibilidades cognitivas, afetivas e emocionais, permitindo sua inclusão e integração na sociedade. Por isso, é imprescindível que os pais de crianças surdas estabeleçam contato com a Língua de Sinais o mais cedo possível, aceitando a surdez de seus filhos como diferença e a Libras como uma modalidade de comunicação.

Respondido por SauloFerreira1000
7

Resposta:

Qual será opções certas: a, b, c, d ou e

ExplicaçãoA Lei 10.436 de 24 de abril de 2002, oficializa a Língua de Sinais como língua de uso comunicativo e de expressão dos sujeitos surdos. Assinale a alternativa que apresenta informações corretas sobre esta Lei, que reconheceu a Libras como:

Escolha uma opção:

a. Meio legal de comunicação e expressão e outros recursos de expressão a ela associados.

b. Meio legal de comunicação primitiva

c. Forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico não é de natureza visual-motora e apresenta estrutura gramatical imprópria.

d. Linguagem em que o sistema linguístico não é de natureza visual-motora e não apresenta estrutura gramatical própria.

e. Meio legal de observar a língua de sinais

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