Por meio da Constituição Federal de 1988 ou como ficou conhecida a Constituição "Cidadã", o Direito Previdenciário têm dois regimes de previdência previstos. São eles: regime público e regime privado. Quando falamos no quesito financeiro dos regimes previdenciários, estes podem ser de dois tipos: capitalização ou repartição simples.
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Alternativa - 5
I. No regime de capitalização, são adotadas as técnicas financeiras de seguro e poupança.
II. Na capitalização individual, as contribuições, em seu conjunto, sempre serão consideradas em favor da coletividade segurada.
III. Na capitalização coletiva, as contribuições se creditam na conta de cada segurado e, com os rendimentos desse capital, por um curto período.
IV. No regime de repartição simples, as contribuições dos que podem trabalhar são imediatamente empregadas ao pagamento das prestações dos que não podem exercer uma atividade laboral.
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