Direito, perguntado por joelmaroo1993, 10 meses atrás

Por fim, quando o juiz der sentença na fase de execução, as partes podem recorrer, caso não concordem? Qual é o recurso? Explique.

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Respondido por maarigibson
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Sim, na fase de execução é possível recurso, sendo este o embargo à execução, no prazo de 15 dias. De acordo com o CPC:

Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.  

(…)

Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento

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