Por fim o ora paciente advogado comprovadamente inscrito nos quadros da OAB tem direito a permanecer provisoriamente segregado em sala do estado-maior com instalações e comodidades digna ou em sua falta em prisão domiciliar
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resposta completa desafio nota máxima é: NÃO SER RECOLHIDO PRESO, ANTES DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, SENÃO EM SALA DE ESTADO MAIOR, COM INSTALAÇÕES E COMODIDADES CONDIGNAS, ASSIM RECONHECIDAS PELA OAB, E, NA SUA FALTA , EM PRISÃO DOMICILIAR.
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Resposta:
Não ser recolhido preso, antes da sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar. (vide ADIN 1.127-8).
Explicação:
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