POR FAVOR SÓ FALTA ESSA PRA ACABAR A PROVA ....Bianca iniciou uma demanda judicial para cobrar de Carlos a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) referentes aos aluguéis comerciais em atraso. Carlos foi devidamente citado e quando da decisão final da demanda, por considerar que no processo existiam provas robustas da relação contratual e do inadimplemento, o juiz condenou Carlos ao pagamento da referida quantia. Houve o trânsito em julgado, ou seja, a sentença tornou-se definitiva. Contudo, Carlos alega que a sentença não o obriga a nada e então, não cumprirá a decisão judicial. Como advogado(a) de Carlos, qual das seguintes explicações você concederia ao seu cliente:
A.
Demonstraria a Carlos que a jurisdição é regida pelo princípio da inevitabilidade e em razão disso, quando uma demanda é levada ao Poder Judiciário, as partes estão obrigadas ao resultado do processo, razão pela qual Carlos deverá cumprir o determinado em sentença.
B.
Explicaria a Carlos que, apesar da jurisdição ser um poder estatal especializado em resolver conflitos, a decisão judicial não vincula as partes e por isso, não pode o Estado-juiz possibilitar à Bianca atos para que a sentença seja cumprida.
C.
Explanaria ao Carlos que a jurisdição não é substitutiva e então, ele não está obrigado a cumprir a decisão judicial, visto que cabe a Bianca, por meio da autotutela, buscar o pagamento do valor devido por Carlos já que este não cumprirá o determinado em juízo
D.
Aclararia ao argumento de que a jurisdição tem por característica a aplicação da lei e em razão disso, Carlos tem que cumprir a decisão judicial.
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Demonstraria a Carlos que a jurisdição é regida pelo princípio da inevitabilidade e em razão disso, quando uma demanda é levada ao Poder Judiciário, as partes estão obrigadas ao resultado do processo, razão pela qual Carlos deverá cumprir o determinado em sentença.
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