ENEM, perguntado por Usuário anônimo, 3 meses atrás

Por favor preciso de um resumo sobre a teoria Paul Roubier

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Respondido por suellengoncalima
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Resposta:

Segundo Roubier somente há retroatividade em face da lei expressa; não pode haver retroatividade implícita ou tácita, que se extraia por via da interpretação ou de jurisprudência. Ao contrário, na ausência de dispositivos legais explícitos, deve o intérprete resolver da melhor maneira se ocorre efeito imediato da nova lei ou sobrevivência da lei antiga; portanto, pode haver efeito imediato da lei nova ou sobrevivência da lei antiga de maneira tácita ou explicita.

No estudo das relações intertemporais, Paul Roubier, em sua obra, preferiu a expressão relação jurídica relativa àquelas outras como direitos adquiridos.

Para Roubier, há uma fase dinâmica que corresponde ao momento da constituição da situação jurídica(ou de sua extinção) e a fase estática, que corresponde ao momento em que esta situação produz os seus efeitos.

Quando se trata de determinar como se constitui(ou se extingue) uma situação jurídica, o legislador está em presença de simples fatos, certo número de fatos ou de atos suscetíveis de acarretar, ou não, a constituição ou extinção de uma situação jurídica; lei desse gênero não pode tomar em consideração fatos anteriores sem ser retroativa(Les conflicts, tomo I, pág. 350).

Quando se trata, porém, de fixar os efeitos da situação jurídica, seria retroativa a lei que atingisse os efeitos produzidos na vigência da lei antiga; em regra, a lei nova aplica-se aos efeitos produzidos após o seu início de vigência e isto constitui efeito imediato da lei nova.

Para Roubier, o ciclo de desenvolvimento de uma situação jurídica compreende três momentos: o da constituição, o dos efeitos e da extinção. O primeiro e o terceiro representam a dinâmica da relação jurídica e o segundo, a estática da relação jurídica(Les Conflicts, tomo I, pág. 381).

Examinando o que chamou de fase dinâmica, o momento da constituição(extinção), notou Roubier que duas hipóteses podem acontecer: a) há situações jurídicas que se constituem(ou se extinguem) em um só momento; há situações jurídica cuja constituição(ou extinção) supõe certo período de tempo, como a prescrição, a sucessão hereditária. Observou, nesse passo, Roubier que, em se tratando de situações jurídicas de formação sucessiva, não se têm em consideração, senão as leis em vigor nos diferentes momentos dessa formação, de tal maneira que a lei do tempo intermediário é destituída de influência(media tempora non nocent).

Explicação:

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