Por favor me ajuder é para hoje ainda.
Um trabalhador alega que que foi contratado para exercer a função de mecânico, com remuneração mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Trabalhou para a reclamada no período de 28/05/2012 a 27/01/2016, sem, contudo, ter o contrato de trabalho anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Assim, ingressou com demanda trabalhista, pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego, bem como o pagamento das verbas daí decorrentes. Em defesa, a reclamada alegou que o reclamante prestava serviços como autônomo, não havendo que se falar em vínculo empregatício. Após analisar o conjunto probatório produzido nos autos, o Juiz concluiu pela existência de subordinação entre as partes, julgando procedente o pedido, a fim de reconhecer a relação de emprego, fundamentando sua decisão com base em um princípio do direito do trabalho.
Qual o princípio aplicado pelo magistrado em sua fundamentação e suas características?
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Resposta:
) princípio da primazia da realidade sobre a forma
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