Português, perguntado por brunodavies12345, 11 meses atrás

POR FAVOR, ME AJUDEM!

Redija um texto de opinião de 20 a 30 linhas, sobre o
tema: A quarentena e o coronavírus.

Soluções para a tarefa

Respondido por jujubajulia61p555ig
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Resposta:

O caos na saúde é patente, e as dificuldades que advirão para a economia são evidentes. Nesse primeiro momento, é verdade, todas as atenções têm mesmo de se voltar para a evitação do contágio e para as vidas humanas que precisam ser poupadas.

Entretanto, é também evidente que, tal como em um tsunami, os efeitos secundários serão catastróficos. E não estamos diante de uma “marolinha”, mas de um dos episódios mais marcantes da humanidade. As consequências para a economia brasileira serão enormes, e o Brasil, que já vinha cambaleante, pode ficar de joelhos.

Em momentos de absoluta crise, os ateus costumam rezar para Deus; em crises avassaladoras, como essa, os neoliberais tendem a compreender os keynesianos. Mas afinal, o Estado tributário distribuidor modelado pela nossa Constituição Federal de 1988 existe, agradando ou não, para isso também.

É uma pena que tenhamos um sistema tão desigual e regressivo, sob o ponto de vista tributário. O resultado é que, em momentos de maior tranquilidade, personalizam-se os ganhos e, no desastre, socializam-se os prejuízos. Algumas empresas já clamam por auxílio, como é o caso do turismo, entretenimento, companhias aéreas etc., que já estão sendo afetadas gravemente e, mesmo os “grandes demais para quebrar”, sem auxílio do Estado, podem ir à bancarrota. A consequência será o grave desemprego; a espiral recessiva etc. No final, todos perdem, e o país vai à ruína.

Mas os gastos têm de ser direcionados tão somente para o que interessa: saúde e eventuais prejudicados. Não se admite alterações que beneficiem àqueles que não são afetados. O cobertor é curto demais, e as pernas são grandes.

O governo decretou “estado de calamidade” (mensagem número 93 do presidente da República, publicada no DOU de 18 de março de 2020), mas bem devemos entender, em termos financeiros, que os efeitos reflexos dessa declaração para a economia têm um significado firme, que merece ser respeitado. Afinal, como já estabelece a mensagem, é necessário, como fizeram diversos países, adotar “pacotes robustos de estímulo fiscal e monetário, bem como diversas medidas de reforço à rede de proteção social, com vistas a atenuar as várias dimensões da crise que se desenha no curtíssimo prazo”.

O governo anunciou um pacote de medidas para o enfrentamento dos efeitos da pandemia no intuito não só de suavizar os efeitos sobre a saúde da população, mas também para atenuar as perdas da economia, sobretudo, no que diz respeito ao “produto, renda e emprego no curto prazo e facilitar o processo de retomada”.[i]

A União precisa gastar, emergencialmente, pelo menos R$ 5 bilhões, em especial com medicamentos, equipamentos, UTIs etc. A arrecadação estatal deve cair, mas as empresas paralisadas e engessadas em sua capacidade produtiva não podem contribuir com tributos. O Estado, em crise, é chamado a gastar recursos que não têm sobrando. A situação é delicada, mas o país não pode fazer parar seus motores.

Obviamente, descabem os formalismos obsoletos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que, embora timidamente, prevê mecanismos excepcionais, como o do artigo 65, que estabelece que, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos estados e municípios, enquanto perdurar a situação, serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23 (limite de despesa com pessoal), 31 (limite da dívida consolidada) e 70 (limite de despesa com pessoal), bem como serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9º (quando a realização da receita não comporta o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais). Assim, tudo certo e ajustado no que diz respeito às prestações de contas do governo, se os gastos forem bem conduzidos.

O que resta verificar é que haverá um acionamento maior de verbas previdenciárias para fazer frente aos afastamentos em razão da contaminação e, para isso, o governo precisa estar atento. Vale explicar.

É consabido que diversos empregados estarão em quarentena ou afastados, doentes, em razão da contaminação pela maléfica doença. Como poderão as empresas pagarem os salários por dois ou três meses, com a redução abrupta e significativa da atividade econômica e com seus negócios afetados drasticamente?

Em Portugal, como relata nosso parceiro Valton Pessoa, o governo editou uma portaria contemplando um pacote de medidas para auxiliar as empresas afetadas pela grave crise, que tiveram seu faturamento reduzido em pelo menos 40% (Portaria 71-A/2020, publicada em 15 de março de 2020 no Diário da República). A norma brasileira (Lei 13.979/2020), porém, é por demais singela.

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