Direito, perguntado por thaynarakerigm, 9 meses atrás

POR FAVOR ME AJUDEM!!!!!!
Considerando problemas financeiros, a empresa "PEDRA SÃO JORGE LTDA." decide
vender o imóvel citado e oferece ao SR. ROBERTO DA FONSECA GOMES CARDOSO, sendo que em data de 14/01/2018 as partes celebraram promessa de compra e venda de imóvel, tendo por objeto o imóvel.

Com base na confiança mútua entre as partes, o Sr. Cardoso emitiu um cheque pré-
datado em favor da empresa PEDRA SÃO JORGE LTDA. no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) que deveria ser apresentado na agência bancária na data de 14/03/2018, ocasião em que haveria provisão de fundos na conta corrente do sacador (Sr. Cardoso).

Ocorre, que o tomador (Pedra São Jorge Ltda.), descumprindo o acordado entre as
partes, realizou a apresentação antecipada do título executivo em 14/02/2018 e 19/02/2018,resultando na devolução da cártula por insuficiência de fundos (motivo no 11 e 12).

Ante a devolução, o tomador realizou o protesto do título executivo (cheque) no 1o
Tabelionato de Protesto de Título da Comarca de Figueró dos Vinhos-PP, sendo o Sr. Cardoso intimado para quitar a obrigação constante na cártula no prazo de 03 dias úteis (Art. 12 da Lei no 9.492/97), sob pena do registro do protesto.

Diante da situação, o Sr. Cardoso procurou o escritório Pacheco & Milanno Advogados
Associados, sendo atendido pelo Dr. Joaquim Pereira Resende, que ajuizou uma Ação
Declaratória de Nulidade de Título Extrajudicial c/c Pedido de Tutela Provisória, sob o fundamento que o título expedido não preenchia os requisitos legais, sendo, portanto, nulo, somado a este pedido a tutela provisória consistia na determinação antecipada do levantamento do protesto pelo cartório.

Considerando o caso em tela, explique como a petição que daria ensejo à Ação Declaratória de Nulidade de Título Extrajudicial poderia ser escrita, considerando também a lógica jurídica do silogismo.
Atenção. Não é preciso escrever a petição, e sim determinar as partes que a constituem, considerando o artigo 319 do Novo Código de Processo Civil.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Normalmente, a petição inicial é dividida em três partes, que são: dos fatos (narrativa detalhada dos fatos), do direito (dispositivos e teses aplicadas ao caso) e dos pedidos (síntese do que se pretende com essa ação).


Além disso, deve constar em seu cabeçalho o endereçamento ao juízo competente, a qualificação das partes e o tipo de ação, que nesse caso é a Ação Declaratória de Nulidade de Título Extrajudicial.


De acordo com a lei:


Art. 319.  A petição inicial indicará:


I - o juízo a que é dirigida;


II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;


III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;


IV - o pedido com as suas especificações;


V - o valor da causa;


VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;


VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

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