(POR FAVOR AJUDEM ESTA POBRE ESTUDANTE) Leia os textos abaixo relativos ao período da ditadura civil-militar que vigorou na segunda metade do século XX no Brasil e na Argentina. Em seguida, responda às questões propostas:
Avós da Praça de Maio recuperam o neto 128: “É a restituição de 42 anos de amor não vivido”
Entre 1976 e 1983, as Avós da Praça de Maio estimam que a ditadura argentina tenha roubado cerca de 500 bebês e os entregado a famílias favoráveis ao regime militar para que os criassem sem conhecer seus verdadeiros parentes. Com sua busca incansável e o apoio de organismos estatais, judiciais e da sociedade, as Avós conseguiram restituir a identidade de 128 desses netos. O mais recente foi anunciado sexta-feira, dia 3, na sede da organização de direitos humanos, em Buenos Aires. Trata-se de Marcos Eduardo Ramos, filho da militante desaparecida Rosário del Carmen Ramos. Marcos foi sequestrado em novembro de 1976, pouco antes de completar cinco meses, na província de Tucumán, no norte da Argentina.
(El País, 03 ago. 2018. Disponível em: . Acesso em: 10 out. 2018.)
LEI Nº 6.683, DE 28 DE AGOSTO DE 1979 (Lei da Anistia - Brasil)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.
§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
§ 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. [...]
LEI Nº 12.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 (Institui a Comissão da Verdade - Brasil)
Art. 1º É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
a) Cite UMA diferença do processo de abertura política ocorrido nos dois países.
b) Analise como essa diferença traz implicações para a mobilização da sociedade civil em torno deste tema nos dois países.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A) através da leitura dos documentos e de outras referências, o candidato poderá destacar, dentre outras diferenças, o fato de que no Brasil foi dada anistia aos envolvidos nos crimes do período da ditadura civil-militar, enquanto na Argentina não. Ou seja, a lei da anistia ensejou um processo de transição pactuado no caso do Brasil, sem punição aos principais atores, ao passo que na Argentina foram e continuam a ser julgados e condenados os responsáveis envolvidos no processo de tortura e morte de opositores ao regime.
B] usando os suportes apresentados pela questão e outras referências, o candidato deverá discutir o processo de constituição de uma memória e um apagamento da história em torno do regime militar no Brasil, onde se tem podido defender, inclusive, a ditadura, em contraposição ao que ocorre na Argentina onde a sociedade civil organizada (as Avuelas da Praça de Maio, por exemplo), tem contribuído para manter viva a memória da violência e das ações contrárias aos direitos fundamentais dos homens, típicas deste período.
Explicação: