Por escritura, PEDRO prometeu vender a JOSÉ um imóvel, cujo pagamento seria efetuado em doze parcelas mensais e sucessivas. Ao contratar, JOSÉ silenciou intencionalmente a respeito de sua situação financeira, não revelando o seu estado de insolvência, com numerosos títulos protestados por falta de pagamento e, nessas condições, nenhuma parcela do preço poderia ser paga, o que de fato ocorreu. Considerando-se que PEDRO poderá provar que não haveria realizado o negócio se tivesse ciência da insolvência de JOSÉ, dê a solução ao caso com base nos conhecimentos adquiridos nesta aula.
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Como trata-se de negócio viciado, de acordo com o Código Civil, Pedro poderá pleitear a anulabilidade do negócio jurídico.
As condições trazidas são de que Pedro foi induzido ao erro por prática dolosa de José, que já tinha a intenção de não pagar. Sem isso, ele não teria fechado negócio.
De acordo com o Código Civil:
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
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