Pontes de Miranda, famoso jurista brasileiro, já dizia que classificar é cindir o mundo, ou seja, repartimos para conhecer. Nesse contexto, as Constituições podem ser classificadas de várias formas, de acordo com os critérios propostos, para que sejam alocadas nas respectivas classes. Sobre a classificação da CF/88, é correto afirmar que: Escolha uma:.
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O STF classifica as normas em materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. As primeiras se referem a direitos fundamentais, princípios fundamentais e sobre a organização política do Estado; as últimas, a outras matérias diferentes dessas anteriormente listadas. Com base nessa classificação, pode-se afirmar que:
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Segundo Alexandre de Moraes, a CF/88 deve ser classificada como sendo superrígida, uma vez que ela possui um núcleo imutável, composto pelas chamadas cláusulas pétreas, sendo as demais normas alteráveis por processo mais dificultoso do que aquele utilizado para a criação das leis.
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Segundo Alexandre de Moraes, a CF/88 deve ser classificada como sendo superrígida, uma vez que ela possui um núcleo imutável, composto pelas chamadas cláusulas pétreas, sendo as demais normas alteráveis por processo mais dificultoso do que aquele utilizado para a criação das leis.
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