Pontes de Miranda, famoso jurista brasileiro, já dizia que classificar é cindir o mundo, ou seja, repartimos para conhecer. Nesse contexto, as Constituições podem ser classificadas de várias formas, de acordo com os critérios propostos, para que sejam alocadas nas respectivas classes. Sobre a classificação da CF/88, é correto afirmar que:
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Segundo Alexandre de Moraes, a CF/88 deve ser classificada como sendo superrígida, uma vez que ela possui um núcleo imutável, composto pelas chamadas cláusulas pétreas, sendo as demais normas alteráveis por processo mais dificultoso do que aquele utilizado para a criação das leis
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esta correto
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