Psicologia, perguntado por ruthyfelix64, 11 meses atrás

Ponque
uma seguradora se interessaria
pela segurança
de seus
segurados?​

Soluções para a tarefa

Respondido por RebecaRenascer
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Resposta:

espero ter te ajudado muito vc :3

Explicação:

O princípio do mutualismo nada mais é do que uma união de esforços entre as partes a fim de formar um fundo comum para a mitigação de riscos. Isto é, ao contrário do que grande parte dos consumidores acredita, as indenizações securitárias não são pagas pelos lucros das Companhias de Seguro e sim pelo fundo formado pelo pagamento dos prêmios de toda a base de segurados.

Por tais motivos, ignorar este princípio, determinando o pagamento aleatório de indenizações securitárias, sem a observância das cláusulas ali inseridas, fere toda a coletividade de segurados.

Desta forma, surge o questionamento: a negativa de pagamento de indenização securitária baseada nas cláusulas contratuais e na mutualidade vai de encontro à proteção do direito do consumidor?

O Código Civil define o contrato de seguro em seu art. 757, e converge a doutrina com o entendimento de que a contraprestação do segurador é a garantia, a segurança em relação aos riscos.

Desta forma, o contrato de seguro possui cláusulas que são limitativas dos riscos para viabilizar suas contratações e indenizações, bem como definir as extensões de suas responsabilidades.

Em outras palavras, a responsabilidade da Seguradora não extravasa os riscos assumidos no contrato de seguro. Salienta-se que todo contrato de seguro, independentemente de sua destinação, possui cláusulas específicas que são previamente submetidas à análise rigorosa e aprovação do órgão competente, qual seja, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), antes de serem postos em comercialização.

Sendo assim, a compreensão destas premissas do contrato de seguro é essencial, levando-se em conta que entre a seguradora e o segurado é estabelecido uma relação jurídica bilateral, na qual a Seguradora garante o interesse legítimo e se compromete a indenizar, conforme previsto no contrato, o dano sofrido pelo segurado, nos casos de seguro de dano, ou a pagar a soma estipulada, no caso de seguro de pessoas.

Assim, o segurado paga o prêmio, que é a fração técnica do risco calculado pela Seguradora, e torna-se credor caso o risco se concretize. A Seguradora avalia as estatísticas e calcula os riscos, estabelecendo um equilíbrio entre os prêmios que recebe e as indenizações pagas. Portanto, o risco precisa ser devidamente declarado, no sentido de restar individualizado e delimitado, de maneira que o segurador possa avaliá-lo e aferir a taxação do prêmio do seguro.

Diante dessa relação bilateral, uma vez pago pelo segurado o prêmio ajustado, a obrigação do segurador só surge quando e se sobrevier o acontecimento contido no contrato, ou seja, se ocorrer o risco previsto. Importante a fixação desse conceito, para não se olvidar que a bilateralidade contratual se desenvolve na adequação prêmio/risco coberto: o prêmio é fixado exatamente em função do risco garantido.

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