Administração, perguntado por brunamicaelle3134, 1 ano atrás

Poliana Pâmela, proprietária de uma pequena loja de brinquedos, emitiu cinco cheques nominais em favor de XP Móveis Planejados Ltda. Os títulos acabaram por ser endossados pelo tomador, em favor de JC Fomento Mercantil Ltda. Passados quinze dias, a empresa faturizadora apresentou os referidos cheques ao sacado. O sacado, por sua vez, argumentou que havia uma ordem de sustação promovida pela emitente, ainda no prazo de apresentação, impedindo o referido pagamento. O procurador da faturizadora entrou em contato com a devedora Poliana, buscando uma solução amigável. Na sua justificativa, Poliana Pâmela explicou que a recusa do pagamento, bem como da sustação dos cheques, se deu por que ficou decepcionada com o visual e a qualidade dos móveis adquiridos para sua loja, sendo tal justificativa válida para o endossante e também para o endossatário. Não satisfeito com o posicionamento de Poliana, o procurador da faturizadora ingressa em juízo, argumentando a legitimidade do desejo do seu cliente, apontando a doutrina e legislação pátrias, referente ao tema dos títulos de crédito. A partir da situação descrita, responda as indagações a seguir, de forma fundamentada: a) A partir do estudo do Direito Empresarial, quais princípios presentes nos títulos de crédito podem ser utilizados pelo procurador da faturizadora, objetivando atacar o argumento usado por Poliana Pâmela, com relação ao não pagamento dos cheques? b) No contexto geral, se a cláusula "não à ordem" constasse nos cheques emitidos por Poliana Pâmela e fossem repassados para a faturizadora com a forma aplicável aos títulos "não à ordem", seria cabível resposta idêntica a apresentada no item anterior?

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessafonntoura
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Olá!

a) O  advogado  deverá  invocar  a  característica  da  abstração  dos  títulos  de   crédito  à  ordem  em  relação  ao  negócio  ou  causa anterior  à  atual  transferência.  

b) Quanto a clausula de não À ordem podemos afirmar que cláusula proíbe o credor de transferir o título por meio do endosso. Por isso, o "não" indica a impossibilidade de o credor ordenar que o título seja pago pelo devedor a outra pessoa. Sendo assim, não seria possível que Poliana repassasse.

Espero ter ajudado.

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