poderíamos falar de uma crise da soberania dos países periféricos no mundo globalizado ? justifique sua resposta
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Resposta:
O estudo do conceito de “soberania” ganha importância perante a globalização, visto que, para alguns estudiosos aquela já está em via de extinção. A fundamentação está na mudança do paradigma de Estado adotado pelo constitucionalismo, pois as fontes de produção normativa, cujo controle sempre foi visto como primordial para a existência de uma nação soberana, não mais pertencem ao Estado, mas a organismos internacionais.
O Estado, sob esse ângulo, perde sua autonomia e sua independência. Todavia, alguns teóricos, como Hirst e Thompson, acreditam que a organização política dos Estados é favorecida pela existência de um sistema mundial de direitos, ou seja, a globalização amplia e aperfeiçoa a cooperação entre os Estados soberanos sem inviabilizar a independência das nações.
Antes de afirmar se a globalização extingue ou não a soberania, é imperioso verificar se esse processo é realmente vislumbrado. A palavra “globalização” tornou-se comum no vocabulário dos cientistas sociais, uma máxima central nas prescrições dos economistas, um slogan para jornalistas e políticos. Vivemos uma era em que a maior parte da vida social é determinada por processos globais, em que culturas, economias e fronteiras nacionais estão-se dissolvendo.
É possível, nos contextos social, econômico, tecnológico e político contemporâneos, verificar a isonomia tão falada pelos defensores da era global? Vive-se realmente um momento de uniformização? Seria esta a melhor palavra para expressar o significado a que se pretende remontar?
Segundo as versões mais exaltadas, os países em desenvolvimento estariam indefesos diante de movimentos irreversíveis, só restando a submissão e a aceitação passiva das imposições feitas. Não obstante tais idéias vigorarem em algumas esferas das relações intergovernamentais, essa premissa é refutada. Não será necessariamente a globalização, como fenômeno integralizador, que mitigará a soberania nacional, mas a forma como os governantes se colocam diante dela?
O Princípio da Autodeterminação procura resguardar o direito que um povo tem de constituir-se em Estado com a total liberdade de escolha de governo e direito, sem a submissão a qualquer forma de intervenção de algum outro Estado. A Autodeterminação dos Povos “é o direito do Estado de ter o governo e as leis que bem entender sem sofrer interferência estrangeira”, e que ainda, num outro entendimento, é o “direito de uma população não ser cedida ou entregue a outros Estados sem o seu consentimento”.
Foi inquietante iniciar o estudo da teoria da soberania pelo conceito estabelecido por Bodin, pois, reconhecidamente um dos formuladores do conceito moderno de soberania e, embora seja sempre citado, nunca se fez uma análise profunda de sua obra. Jean Bodin escreveu livros sobre variados temas, porém, como bem explica Barros, não reivindicava a originalidade, no sentido de ser inédito, de apresentar algo totalmente novo. Pretende apenas introduzir sua marca na tradição que remonta aos antigos3. Ele consagrou-se ao publicar, em 1576, Les Six Livres de la République, além de ter sido o primeiro a afirmar que a soberania era uma característica do Estado.
No primeiro livro da obra Os seis livros da República, Bodin define a República4, detalha seus elementos e diferencia-a da família. Segundo o autor, República é um correto governo de várias famílias, e do que lhes é comum, com poder soberano. Ela surge a partir da lenta multiplicação das famílias e estabelece-se mediante a violência dos mais fortes e o consentimento dos demais5.
O primeiro elemento da República a ser explicitado foi o justo governo, que serve para diferenciá-la de um bando de ladrões e piratas com os quais não se podem estabelecer relações de comércio nem fazer alianças, atividades respeitadas nas repúblicas organizadas. No entendimento de Bodin, ela deve buscar território suficiente para abrigar os seus habitantes, uma terra fértil, animais para alimentar e vestir os súditos, céu e temperatura agradáveis, boa água e material para construção das casas. Posteriormente, seriam satisfeitas as comodidades menos urgentes.
Do exposto, podemos concluir que, seguindo a orientação tradicional, a soberania é a qualidade do poder político que o torna supremo dentro do Estado e torna-o igual ao poder de outros Estados, sendo tal soberania una, indivisível, inalienável e imprescritível, não sendo, contudo, arbitrária; ao contrário, é autolimitada pela ordem jurídica e limitada pela existência de outros Estados.
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