Poderiam me ajudar nessa dissertativa, pfvr?
Acerca dessas questões:
1. Além da violação direita ao direito a igualdade é possível destacar outras consequências da omissão ou inércia do Estado Brasileiro?
2. Se não fosse o ativismo judicial e as mudanças sociais, o julgamento da ADI por omissão teria acontecido ou ela foi julgada efetivamente para cumprir o controle da constitucionalidade a reafirmação dos direitos e garantias individuais?
*****Orientações para a realização da Atividade
1) A dissertativa deverá se concentrar no tema proposto e contemplar de forma efetiva o solicitado no enunciado;
2) A dissertativa deverá apresentar domínio conceitual com as devidas fundamentações, sendo consideradas também a reflexão e argumentação sobre o tema proposto;
3) Estrutura do argumento: Apresentar introdução, desenvolvimento e conclusão sobre a proposta da atividade;
4) Aderência ao conteúdo;
5) Clareza: as ideias devem ser apresentadas de forma clara, sem incoerências, e dialogar com o foco geral da atividade;
6) A dissertação deve ter aproximadamente de 20 a 30 linhas;
Soluções para a tarefa
1. A omissão do Estado na garantia de direitos e interesses fundamentais
Resposta: De modo geral, a omissão ou inércia do Estado configura grave violação a princípios basilares da Constituição Federal, como a indisponibilidade do interesse público. Em um Estado Democrático de Direito, a atuação efetiva do Poder Público ganha especial enfoque na proteção a direitos e interesses fundamentais, pelo que a Carta Maior prevê a responsabilização do agente prestador de serviços públicos que praticou a conduta omissiva (art. 37, §6º), podendo ser objetiva ou subjetiva, a depender do contexto.
Explicação: A conduta omissiva do Estado pode figurar como uma violação a princípios constitucionais que estruturam a organização do Estado, destacando-se a máxima da indisponibilidade do interesse público, que impõe à Administração Pública o poder-dever de agir em prol dos interesses do titular da coisa pública (o povo).
No Estado Democrático de Direito, a atuação efetiva do Estado é enfatizada no sentido de garantir direitos e interesses fundamentais, que são normas de caráter preceptivo, ou seja, que possuem eficácia imediata e surtem efeitos diretamente nas relações entre particulares e destes com o Estado, independentemente da edição de leis.
É neste contexto que o art. 37, §6º prevê a responsabilização de pessoas físicas ou jurídicas que causarem danos a terceiros, em razão de sua conduta omissiva, garantido o direito de regresso. Se a omissão for genérica, diante do dever estatal de agir para impedir a ocorrência do evento (ex. morte de detento em rebelião em presídio), a responsabilidade será objetiva e não será exigida a demonstração de dolo ou culpa, bastando o nexo de causalidade. Por outro lado, será genérica quando a inércia do Estado não for causa direta e imediata do dano (ex. queda de ciclista em bueiro), sendo a responsabilização subjetiva, exigindo a comprovação de tais elementos.
2. O controle de constitucionalidade em sede de ADI por omissão
Resposta: A despeito de eventuais críticas, o ativismo judicial pode ser visto como um fenômeno jurídico positivo em face de omissões do Poder Legislativo em editar leis que garantam direitos e interesses individuais. Dentre os principais instrumentos de uma atuação proativa do Poder Judiciário, destaca-se a ADI por omissão.
Explicação: O ativismo judicial é por vezes entendido de forma pejorativa, sob o argumento de eventual inobservância do princípio da Separação de Poderes. Contudo, a atuação proativa do Poder Judiciário pode ser vista positivamente no que tange ao combate a omissões inconstitucionais causadas pela inércia do Poder Legislativo em editar leis que garantam a eficácia das normas sobre direitos e garantias individuais.
Neste contexto, a ADI por omissão figura como um instrumento essencial do controle de constitucionalidade, para sanar omissões do legislador e garantir a aplicabilidade das normas constitucionais. Justifica-se, principalmente, pelo sistema de freios e contrapesos e na ideia de autorregulação das funções desenvolvidas pelo Estado, visando evitar a prática de abusos por qualquer dos Poderes.
Em última análise, o ativismo judicial realizado por meio da ADI por omissão figura como importante instrumento em um Estado Democrático de Direito, na medida em que, se praticado com respeito ao ordenamento jurídico vigente, pode sanar eventuais abusos e omissões por parte do Poder Legislativo, de forma a garantir direitos individuais. É o que se vê, por exemplo, do julgamento do Supremo Tribunal Federal que criminalizou a homofobia.