poderá o cônjuge de um comerciante em nome individual ser responsabilizado pelo pagamento de uma dívida por este contraída sem a sua autorização?
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Resposta:
Se o regime de divisão de bens do casamento foi universal, ou parcial e a dívida adquirida na constância do casamento, ela pode sim ser cobrada/responsabilizada.
Explicação:
Se regime de comunhão universal, 100% da dívida. Se regime de comunhão parcial, 50% da dívida.
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