História, perguntado por LaahSousaah, 1 ano atrás

POder Judiciario 
 quem exerce esse poder ?
como são escolhidas as pessoas que exercem esse poder ?
qual é a duração do mandato dessas pessoas ? 
quais são as atribuições deese poder? 
galera me ajuda por favorr e agradeço já como sempre

Soluções para a tarefa

Respondido por EllianVictor
110
QUEM EXERCE:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL:
São os juízes e desembargadores federais, além dos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça);

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL:
São os juízes e desembargadores;

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL:
Apenas os juízes.

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Para ser juíz é necessário passar em um concurso público, além de curso de direito.
O mandato de juíz é permanente, mas aos 70 anos é aposentado.
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ATRIBUIÇÕES:
Eles julgam e dão sentenças baseadas em testemunhos, depoimentos e provas;

Respondido por droliveiraadvt
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1º - Quem exerce esse poder?
R: O poder judiciário faz parte dos três poderes na república de nosso país: Legislativo, executivo e Judiciário, são independentes e harmônicos entre si.
Esses cargos são exercidos por pessoas que: a) estudaram 5 anos em uma faculdade de direito; b) prestaram e passaram no exame de Ordem; c) exerceram a advocacia por no mínimo três anos; d) prestaram o concurso para a magistratura e passaram; e) entraram na academia da magistratura e lograram êxito no curso para magistrado;f) podem trabalhar no juízo de 1º grau, mas entram como substituto e não como titulares. Pra passarem para os tribunais precisam ter critérios específicos, tais como: antiguidade e merecimento. 
Nos tribunais superiores (STJ e STF) devem ser sabatinado pelo Congresso Nacional e depois ratificados pelo presidente da República.
2º - Como são escolhidas as pessoas?
R: no 1º grau, por concurso públicos, nos demais antiguidade  e merecimento, salvo no STJ e STF são por indicação da OAB e também do presidente da República.
3º - São vitalícios, isto é, só saem do cargo quando morrem, no máximo são aposentado compulsoriamente aos 70 anos ou via processo.
4º - A principal atribuição é a guarda da constituição; ademais atribuem o Direito à quem de direito. É isso.
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