Poder Judiciário, ao exercer o controle jurisdicional, não se restringirá ao exame estrito da legalidade do ato administrativo, devendo entender por legalidade ou legitimidade não só a conformação do ato com a lei, como também com a moral administrativa e com o interesse coletivo, com fiel observância ao senso comum de honestidade, equilíbrio e ética das Instituições”. Trata-se de trecho de decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes no caso Ramagem, pode-se afirmar que: *
5 pontos
É papel do Poder Judiciário fiscalizar a atuação do Poder Executivo reconhecendo e declarando a nulidade de eventuais praticas que contrariem as normas jurídicas.
Pelo princípio da legalidade, a interpretação legislativa deverá ater-se ao estrito texto da lei, independentemente dos princípios jurídicos.
os valores morais ocupam posição de supremacia no ordenamento jurídico brasileiro e dispensa a observância do fixado pela regra jurídica como conduta válida para o caso concreto.
senso comum de honestidade, equilíbrio e ética das Instituições são princípios expressos na Constituição Federal.
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A alternativa que traz corretamente o dever do Poder Judiciário no controle jurisdicional é “É papel do Poder Judiciário fiscalizar a atuação do Poder Executivo reconhecendo e declarando a nulidade de eventuais praticas que contrariem as normas jurídicas”.
Todo o Poder Judiciário deve zelar pelo cumprimento da Constituição e das regras do ordenamento jurídico, sendo parte do equilíbrio entre os três poderes.
Essa função cabe especialmente ao Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião da Constituição.
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