Podemos verificar que a Constituição Federal de 1988 (CF), artigo 206, inciso IV, prevê “a gestão democrática na forma da lei”, como elemento norteador da educação pública brasileira.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República: Brasília, 1988
Diante disso, sobre a Gestão Democrática é possível afirma que:
Alternativas
Alternativa 1:
A Gestão Democrática se constitui como um processo político que garante a todos envolvidos na instituição escolar a discussão, deliberação, planejamento e proposição para a solução de problemas. Todas essas ações devem ter como objetivo maior o desenvolvimento da escola
Alternativa 2:
É o processo de gerenciar a instituição escolar, fundamentada na divisão de tarefas e funções. A tomada de decisão sempre recai sobre o diretor, responsável por solucionar todos os problemas da instituição escolar.
Alternativa 3:
É o processo político em que os diversos segmentos da escola não discutem, não deliberam e não planejam ações voltadas para o desenvolvimento da escola.
Alternativa 4:
Processo político que envolve, exclusivamente , pais/responsáveis, pedagogos e professores no planejamento das atividades escolares do ano letivo.
Alternativa 5:
É o processo politico restrito a equipe pedagógica, que tem como função planejar e deliberar ações voltadas para o desenvolvimento da escola.
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Resposta:
Alternativa 1:
A Gestão Democrática se constitui como um processo político que garante a todos envolvidos na instituição escolar a discussão, deliberação, planejamento e proposição para a solução de problemas. Todas essas ações devem ter como objetivo maior o desenvolvimento da escola
Explicação:
Pagina 41.
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