Direito, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

Podemos sintetizar as características do positivismo: a sua ideia principal é de que o Direito é produto da vontade humana, ou seja, cortam-se as inspirações relacionadas com vontades extra-humanas ou metafísicas. Isso se deve ao fato de que não há possibilidade de se demonstrar a raiz histórica ou uma ordem racional; o Direito é legítimo se tem coercitividade, se é resultado da lei, emanada por um poder soberano, e da vontade humana; o Direito pertence ao mundo dos fatos, portanto, não se deve fazer juízos de valor; há que se obedecer à lei e não se pode haver processo criativo do direito, cabendo ao legislador a sua criação. O juízo de valor fundamenta nossa visada acerca dos fatos que ocorrem no mundo. Os juízos denominam como devemos observar ou não dadas situações. O Direito se ocupa em fundamentar esses juízos em suas formas mais elementares.

Assinale a alternativa que apresenta corretamente estas características do juízo de valor dentro do Direito:

Escolha uma:
a.
Juízos de Valor simbolizam ainda que já aconteceu, enquanto juízos de valor se referem àquilo que ainda vai acontecer.

b.
Juízos de Valor dizem respeito à questões subjetivas já o juízo de valor corresponde a aspectos objetivos.

c.
Juízos de Valor dizem respeito à ética, já o juízo de valor corresponde a aspectos morais.

d.
Tanto os juízos de fato quanto de valor dizem respeito à realidade factual das coisas.

e.
Juízos de Valor dizem respeito à realidade factual das coisas, já o juízo de valor corresponde a aspectos subjetivos.

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
50

e. Juízos de fato dizem respeito à realidade factual das coisas, já o juízo de valor corresponde a aspectos subjetivos.

De acordo com a corrente filosófica do positivismo, a ideia fundamental do direito corresponde ao produto da vontade humana. Sendo assim, devem ser desconsideradas as inspirações que se relacionam com vontades extra-humanas ou metafísicas. Pois existe a impossibilidade da demonstração da raiz histórica ou da ordem racional.

O direito não deve fazer uso de juízos de valor, pois correspondem a aspectos subjetivos, mas apenas uso de juízos de fatos que dizem respeito à realidade factual das coisas.

Bons estudos!


aureacv2: Juízos de Valor dizem respeito à realidade factual das coisas, já o juízo de valor corresponde a aspectos subjetivos. -----> INCORRETA
priscilamatos198991: Incorreta msm essa dai
pedrovital98: e.
Juízos de Valor dizem respeito à ética, já o juízo de valor corresponde a aspectos morais. Correto
Respondido por boxernx
31

Resposta:

c.

Juízos de Valor dizem respeito à ética, já o juízo de valor corresponde a aspectos morais. (RESPOSTA CORRIGIDA PELO AVA)

Explicação:

espero ter ajudado

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