ENEM, perguntado por hyarlleyf, 4 meses atrás

Podemos separar o indivíduo do cidadão? Explique.​

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Respondido por pailinholiima11
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Resposta:

Sim

Explicação:

CIDADÃO: pessoa que goza dos direitos civis e políticos de um Estado, devendo, entretanto, obrigações atinentes aos mesmos.

CIDADÃO BRASILEIRO: nacional que usufrui esses direitos; o estrangeiro, quando naturalizado.

Tal qualidade pode também verificar-se pelo jus soli, quando a pessoa nascida em um Estado toma nacionalidade deste, ou em virtude do jus sanguinis, se se origina por vínculo sangüíneo e neste caso o filho segue a nacionalidade dos pais.

O qualificativo cidadão é empregado nos países de regime republicano.

INDIVÍDUO: todo ser da espécie humana que integra o organismo social. Pessoa natural indeterminada, de qualquer sexo, considerada isoladamente

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