Podemos separar o indivíduo do cidadão? Explique.
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Resposta:
Sim
Explicação:
CIDADÃO: pessoa que goza dos direitos civis e políticos de um Estado, devendo, entretanto, obrigações atinentes aos mesmos.
CIDADÃO BRASILEIRO: nacional que usufrui esses direitos; o estrangeiro, quando naturalizado.
Tal qualidade pode também verificar-se pelo jus soli, quando a pessoa nascida em um Estado toma nacionalidade deste, ou em virtude do jus sanguinis, se se origina por vínculo sangüíneo e neste caso o filho segue a nacionalidade dos pais.
O qualificativo cidadão é empregado nos países de regime republicano.
INDIVÍDUO: todo ser da espécie humana que integra o organismo social. Pessoa natural indeterminada, de qualquer sexo, considerada isoladamente
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