Saúde, perguntado por arletegouveia, 8 meses atrás

Podemos perceber “que o controle interno funciona como um mecanismo de auxílio para a gestão pública (com a geração de relatórios gerenciais, demonstrações contábeis, relatórios da auditoria) e de segurança para o cidadão” (LAMBERTI, 2016, p. 125), pois compreende o conjunto de métodos e procedimentos adotados pela entidade, para dar segurança aos atos praticados pelo gestor e salvaguardar o patrimônio sob sua responsabilidade. LAMBERTI, José Renato de Paula. Finanças e Orçamento Público. Maringá-Pr. Unicesumar, 2018. Além das funções elencadas, temos ainda como finalidades do controle interno: Alternativas Alternativa 1: Garantir a segurança de informação e dos atos ilícitos praticados. Alternativa 2: Promover a eficiência operacional da entidade e Inibir a corrupção. Alternativa 3: Estimular a obediência e o respeito às decisões tomadas pelos gestores. Alternativa 4: Planejar as políticas públicas econômicas e fiscais, de acordo com o as leis. Alternativa 5: Organizar as ações de fiscalização e gestão do patrimônio e dos recursos totais.

Soluções para a tarefa

Respondido por neritonsoares
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Resposta:

Na minha opinião Letra B

Alternativa 2:

Promover a eficiência operacional da entidade e Inibir a corrupção.

Explicação:

Pag. 81

Controle: é a verificação da execução física e financeira das ações, que

objetiva preservar a probidade do gestor e a eficiência da gestão.

Pag. 152 - Fala de forma mais completa sobre CONTROLE.

Respondido por iPabloNote10Plus
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Resposta:

Alternativa (B):

(Promover a eficiência operacional da entidade) e (Inibir a corrupção).

Explicação:

Esta na apostila "FINANÇAS E ORÇAMENTO PÚBLICO" pagina 153.

Promover a eficiência operacional da entidade: o estímulo à eficiência  

consiste em prover os meios necessários à execução das tarefas para obter  

desempenho operacional satisfatório da entidade, sendo estabelecido por  

padrões e métodos adequados de forma racional, voltadas para o objetivo  

global.

Inibir a corrupção: no setor público, deve existir preocupação recorrente  

em se criar controles como forma de inibição da corrupção ou mesmo  

de apuração mais rápida de desvios, tornando mais efetiva as ações dos  

Tribunais, do Ministério Público ou da Polícia.

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