podemos dizer que o direito que regia o estado nazista de hitler(direito positivo alemão de 1940) tinha a mesma finalidade que o nosso ordenamento juridico?o que há de comum entre ambos?
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Sim, podemos afirmar que ambos tinham a
mesma finalidade: promover o bem comum e garantir os direitos fundamentais,
trabalhar pela dignidade da pessoa humana. Contudo há diferenças. Para o nosso
ordenamento não há distinção. Para o ordenamento alemão de Hitler somente uma
parcela, considerada superior, podia gozar das garantias e direitos
fundamentais.
perolalago:
obrigado
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