Podemos dizer que o ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública que é uma forma da administração exteriorizar o que ela pretende fazer, pensando sempre no que é melhor para a coletividade.
BENEDITO, Mariane Helena Lopes. Introdução ao Direito Público e Privado. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2017.
Considerando as espécies de atos Administrativos, relacione-as com seus respectivos conceitos.
(1) Alvará. ( ) É de competência do chefe do Poder Executivo. Geralmente, utilizado para esclarecer o conteúdo das leis.
(2) Licença. ( ) É um ato administrativo que só vincula os servidores da área a qual foi destinada.
(3) Decreto. ( ) É o instrumento pelo qual a Administração concede uma licença ou uma autorização ao administrado para a prática ou exercício de certo ato.
(4) Regimento. ( ) É a regulamentação interna dos órgãos públicos relativa aos procedimentos.
(5) Portaria. ( ) A Administração faculta ao interessado, o exercício de certa atividade que é vinculada à previsão legal.
Soluções para a tarefa
Alvará: é o instrumento pelo qual a Administração concede uma licença
ou uma autorização ao administrador para a prática ou exercício de
certo ato.
Licença: a Administração faculta ao interessado, o exercício de certa atividade
que é vinculado à previsão legal.
Decreto: é de competência do chefe do Poder Executivo. Geralmente,
utilizado para esclarecer o conteúdo das leis.
Regimento: é a regulamentação interna dos órgãos públicos relativa
aos procedimentos. Um exemplo é o regimento interno dos tribunais
estaduais.
)Portaria: é um ato administrativo que só vincula os servidores da área
à qual foi destinada.
SENDO ASSIM A RESPOSTA CORRETA É A LETRA B : 3,5,1,4,2
No que diz respeito as espécies de atos administrativos, temos que a sequencia certa é a: 3, 5, 1, 4, 2.
Isso porque nos atos administrativos, temos os seguintes conceitos:
Alvará: serve para conceder licença ou autorização de exercício de determinado ato.
Licença: faculta a pessoa interessa o exercício de determinada atividade que possui uma forma de previsão legal.
Decreto: diz respeito a feitura de lei ou atos normativos e é de competência do poder executivo.
Regimento: é o regulamento internos dos órgãos público que serve para organizar a administração pública.
Portaria: é um ato administrativo que só vincula os servidores da área à qual foi destinada.
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