Podemos dizer que a atividade financeira do Estado está vinculada à satisfação de três necessidades públicas básicas, inseridas na ordem jurídico-constitucional:
a.
Prestação de Serviços Públicos, Exercício Regular do Poder de Polícia e Intervenção do Estado no Domínio Econômico.
b.
Necessidade de prestação de serviço público essencial, Exercício Regular do Poder de Polícia e Intervenção Mínima do Estado no Domínio Econômico, a grau zero.
c.
Necessidade de auferir receita, necessidade de determinar a despesa pública, necessidade de realizar o gasto sem atendimento ao orçamento público.
d.
Função social da propriedade, grau zero de intervenção estatal, poder de polícia e livre iniciativa.
e.
Intervenção zero do Estado no Domínio Econômico, livre iniciativa e livre concorrência.
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Letra a
Explicação:
De acordo a atividade do Estado, em necessidades públicas.
paulocachoeira42:
Certino letra A
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2
Resposta:
d
Explicação:
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